* No dia 04/02/2013 serão designados apenas
professores habilitados para o conteúdo pretendido.
* No ato da designação, o candidato deve
apresentar, pessoalmente, as vias originais dos documentos relacionados a
seguir, cujas cópias serão arquivadas no Processo Funcional do servidor depois
de conferidas, datadas e assinadas:
I – Comprovante de aprovação em concurso
vigente para cargo correspondente à função a que concorre (site onde retirar comprovante de aprovação em concurso: http://www.iof.mg.gov.br);
II – Comprovante de habilitação ou
qualificação para atuar na função a que concorre, através de Registro
Profissional ou Diploma Registrado ou Declaração de Conclusão de Curso acompanhada
de Histórico Escolar, conforme estabelecido nos Anexos II, III, IV e VI da
Resolução SEE nº 1.724, de 2010;
III – Comprovante de especialização, de
acordo com as peculiaridades do tipo de atendimento e as características
físicas ou mentais dos alunos, para professores e especialistas candidatos a
atuação em escola que oferece atendimento educacional especializado, conforme
especificado no Anexo V da Resolução SEE nº 1.724, de 2010;
IV – Certidão de contagem de tempo como
designado na rede estadual de ensino do Estado de Minas Gerais, no componente
curricular ou função pleiteada;
V – Documento de identidade;
VI – Comprovante de estar em dia com as
obrigações eleitorais;
VII – Comprovante de estar em dia com as
obrigações militares, para candidato do sexo masculino, dispensada a exigência
quando se tratar de cidadão com mais de 45 (quarenta e cinco) anos;
VIII – Comprovante de inscrição no PIS/PASEP,
quando for o caso;
IX – Comprovante de registro no Cadastro de
Pessoas Físicas - CPF;
X – Comprovante de exame pré-admissional
atestando a aptidão para a função pleiteada, observadas as normas estabelecidas
pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão na Resolução SEPLAG nº 107,
de 2012.